COVID-19 MEDIDAS E INFORMAÇÕES

DESPACHO N.º2/2022
Acesso à avaliação em época especial no ano letivo 2021/2022

Nos termos da parte final do n.º 4 do art.º B.º do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Alunos (RGACCA), determino:

1. Durante o ano letivo 2021-2022, em caso de impossibilidade de realização de exames, em época normal ou de recurso, a alguma ou algumas das unidades curriculares em que os alunos se encontrem inscritos, por motivo de infeção por Sars-Cov2 ou de isolamento profilático, é-lhes facultada a possibilidade de requererem a realização de exames referentes a essas unidades curriculares na época especial prevista no calendário letivo.

2. O requerimento de acesso ao exame em época especial previsto no número anterior deve ser submetido por email para sacademicosfp@psicologia.ulisboa.pt, acompanhado de documento comprovativo da situação de doença ou isolamento profilático que determinou o impedimento da realização do exame nessa data.

 

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, 6 de janeiro de 2022

O Diretor

Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista

DESPACHO N.º1/2022
Condições de realização dos exames presenciais do 1.º semestre do ano letivo 2021/2022

Os exames do 1º semestre decorrerão em formato presencial.

Os procedimentos para a realização dos exames do 1º semestre do ano lectivo de 2021/22 serão os seguintes:

Para facilitar um ingresso mais fluído às salas de exames, até 48 horas antes do exame, será feita a distribuição dos alunos pelas diferentes salas de aula.

Esse esquema de distribuição deverá ser disponibilizado na página da UC no Moodle, e através de um email enviado a todos os alunos pela plataforma Fénix.

No dia do exame seguir-se-ão os procedimentos seguintes:

Os alunos deverão:

1- Comparecer na sala indicada pelo menos 20 minutos antes do início do exame.

2- Dirigir-se à sua sala de exame e aguardar no exterior das mesmas, com as devidas distâncias. No caso do anfiteatro o local de espera para entrada é o pátio exterior (e não o átrio interior da Faculdade).

3- As salas devem ser ocupadas da seguinte forma: nos anfiteatros da primeira fila para a última fila (e do centro para a periferia no Anfiteatro 1). Nas salas da última fila para a primeira fila.

4-Deve ser feita a higienização das mãos tanto na entrada da Faculdade como na entrada nas salas de exames.

5- Deve evitar-se troca de papéis e outros materiais, optando-se por um registo de presença alternativo (ex.: fazer a chamada dos alunos por ordem alfabética e assinalar a presença dos mesmos à entrada da sala e fazer o mesmo na entrega do exame)

6- Em todas as salas devem ser mantidas as portas e janelas abertas.

7- Após a realização do exame os alunos não poderão permanecer à entrada das salas e dos anfiteatros, e deverão evitar permanecer no edifício.

8- Em todos os casos mantém-se as regras de segurança já previstas pelas autoridades de saúde, relativas a higienização, uso obrigatório de máscara, distanciamento.

9- O número máximo de pessoas que podem estar em grupo está fixado nos diversos espaços.

 

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, 3 de janeiro de 2022

O Diretor

Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista

DESPACHO N.º34/2021
Suspensão das atitivades letivas e não letivas em regime presencial, entre 2 e 9 de janeiro de 2022

– Considerando que, tendo em vista fazer face à evolução negativa da pandemia da doença COVID -19, o Decreto­Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, veio determinar um conjunto de medidas, entre as quais se destaca a da suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial nas instituições de ensino superior, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso;

– Considerando o disposto na alínea k) do art.º 1.º e na alínea c) do n.º1 do art.º 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, conjugadas com o teor da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de calamidade, de 25 de novembro de 2021, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Determino:

1- Entre 2 e 9 de janeiro de 2022, na Faculdade de Psicologia da Ulisboa:
a.  Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas presenciais, sem prejuízo das avaliações em curso, devendo, neste caso, ser assegurado o necessário distanciamento social, a utilização obrigatória de máscaras e o cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde aplicáveis;
b.  É recomendado que as atividades letivas sejam asseguradas em regime não presencial, com recurso às tecnologias disponíveis que se revelem adequadas a cada caso;
c.  O atendimento ao público presencial será assegurado nos horários previstos na página eletrónica da Faculdade, exclusivamente mediante marcação prévia.

 

2- O presente despacho deve ser comunicado a docentes e estudantes e ser publicitado na página eletrónica da Faculdade.

 

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, 13 de dezembro de 2021

O Diretor

Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista

ANO LETIVO 2021/2022
Retorno às atividades letivas e não letivas presenciais na Faculdade de Psicologia, em condições adequadas de segurança e saúde pública

O regresso às atividades académicas na sua plenitude irá necessariamente decorrer respeitando um conjunto de regras e procedimentos que visam manter níveis adequados de segurança sanitária. As regras e os procedimentos aqui apresentados têm em consideração as ‘Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais’, conjuntamente emanadas pela DGES e a DGS, em 9 de setembro.

Regras básicas

Uso de máscara obrigatório nas salas de aula, nos gabinetes e em todos os outros espaços interiores partilhados por várias pessoas.

Permanência de janelas abertas, nas salas de aula, nas zonas de trabalho e de atendimento ao público, de modo a garantir uma adequada circulação do ar.

Respeito pelo distanciamento social, quer do ponto de vista da circulação, quer do ponto de vista da utilização dos espaços. Nas salas, quando possível, deve garantir-se um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais.

Desinfeção de mãos à entrada do edifício, dos serviços, das salas de aulas e de qualquer outro espaço de utilização comum.

Atitude prudente na utilização dos espaços de restauração e nos espaços exteriores.

Observação das indicações de entrada, circulação e saída, fixadas para os espaços de utilização comum.

Todos os membros da comunidade académica são responsáveis pela monitorização diária de sinais e sintomas e devem abster-se de aceder às instalações da FP/IE caso apresentem sintomatologia compatível com COVID-19.

Nestes casos, devem permanecer no seu domicílio e contactar as autoridades de saúde competentes e seguir as orientações que lhes sejam transmitidas. Devem ainda informar com brevidade o Secretariado da FPUL, contactando a D. Anabela Figueiredo secretariado@psicologia.ulisboa.pt.

HIGIENIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

A FP e o IE garantem a higienização dos espaços de acordo com as normas e orientações da DGS, seguindo procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios.

TESTAGEM

Serão prosseguidas atividades de testagem no Centro Médico da Universidade de Lisboa para situações nas quais possa ter havido contacto de proximidade dentro da FP-UL.

VACINAÇÃO

Relembra-se que a vacinação contra a COVID-19 é fortemente recomendada para a proteção da Saúde Pública e para o controlo da pandemia COVID-19.

VACINAÇÃO DE ESTUDANTES INTERNACIONAIS/EM MOBILIDADE

Aos estudantes estrangeiros, regulares, ou em mobilidade, recomenda-se que se desloquem a um centro de vacinação, para serem vacinados.

Nesta fase, encontra-se autorizada, pelas autoridades públicas nacionais, a vacinação de todos os estudantes estrangeiros, mesmo dos que não possuam número de utente do Serviço Nacional de Saúde. Para tal, devem fazer-se acompanhar do documento de identificação e, no caso de estudantes com vacinação incompleta, do comprovativo da primeira toma.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COM SINTOMATOLOGIA COMPATÍVEL COM COVID-19 NO ESPAÇO IE/FP

Mantêm-se, até decisão em contrário, os procedimentos seguidos ao longo do semestre anterior, a saber:

Espaço próprio para o acolhimento de pessoas que venham a manifestar, durante a sua presença na FP-UL, sinais e sintomas de COVID-19 – a SALA 16;

Equipa responsável pela implementação do Plano de Contingência FP/IE-ULisboa, a contactar em caso de necessidade, pela ordem indicada

Engenheiro António Júlio Fornelos (Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos / Ext. 13658);
Dr. João Costa (Coordenador do Núcleo de Estudos Graduados/ Ext. 13792);
Dra. Telma Vargas (Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos / Ext. 13785);

Qualquer pessoa com sintomas de COVID-19 deve informar um dos responsáveis pelo Plano de Contingência através dos contatos acima referidos e seguir o Fluxograma do Plano de Contingência, divulgado no sítio da FPUL e afixado em várias zonas do edifício.

 

Lisboa, 15 de setembro de 2021

Telmo Mourinho Baptista
Diretor

DESPACHO N.º6/2021
Funcionamento das atividades académicas a partir de 19 de abril de 2021

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, que aprova a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, indica a data para a reabertura das actividades lectivas presenciais no próximo dia 19 de Abril,

Considerando a “Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo”, emitida a 11 de Março, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em que se propõe o planeamento de uma reativação faseada de atividades letivas e não-letivas,

Considerando que a Universidade é um espaço de presença fundamental e que o regresso às atividades se deve fazer de forma segura, adaptando medidas de protecção para quem desenvolve actividade na Universidade,

Considerando a importância da experiência da Universidade para todos os alunos, e em especial para os novos alunos, que têm visto diminuídas as possibilidades de integração na vida académica,

Considerando a alteração das condições de habitação dos estudantes deslocados, bem como a alteração das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes,

Considerando que está prevista a testagem da comunidade académica no retorno às atividades lectivas e não lectivas,

Determina-se:

A partir do dia 19 de Abril de 2021,

1. As aulas teóricas manter-se-ão em regime online até ao fim do ano letivo, para todos os anos do mestrado integrado em Psicologia, pós-graduações e doutoramentos.

2. As aulas práticas e teórico/práticas serão presenciais, sempre que possível, garantidas todas as condições, anteriormente estabelecidas para o funcionamento em função da capacidade de ocupação das salas e obedecendo às regras e procedimentos adotados no presente ano letivo, antes do atual período de confinamento (e.g., divisão em subturmas).

3. As aulas presenciais não são de frequência obrigatória para os alunos, e realizam-se nos horários previamente definidos.

4. Estimula-se a criação/continuação de compensações consideradas adequadas para suprir necessidades não satisfeitas pelo ensino online.

5. Continuará a vigorar um modelo misto, permitindo a quem não acompanhar presencialmente as aulas que as acompanhe online.

6. Os exames serão presenciais com todas as regras de segurança anteriormente definidas¹.

7. Reuniões de conselhos, comissões, supervisões de estágio e orientações de dissertação podem adaptar modelo presencial ou online.

8. Todas as pessoas da comunidade académica comprovadamente abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, asseguram a sua actividade via online,

9. Os Serviços funcionarão com horários de atendimento devidamente actualizados na página da Faculdade.

10. Uso obrigatório de máscara nos espaços interiores e exteriores da FPUL, desinfeção das mãos à entrada da Faculdade, das salas de aulas e serviços; a circulação pelos locais indicados, o distanciamento físico.

11. Está prevista a testagem de toda a comunidade académica no regresso às actividades por um protocolo estabelecido entre a Universidade de Lisboa e a Cruz Vermelha Portuguesa. Será fornecida informação sobre o procedimento assim que estiver disponível.

Lisboa, 31 de março de 2021

O Diretor
Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista

DESPACHO N.º2/2021 RETIFICAÇÃO
Adaptação das atividades letivas e não letivas desenvolvidas na FP-ULisboa,
no contexto das medidas extraordinárias do Estado de Emergência

– Considerando a grave situação epidemiológica que atualmente se vive em Portugal;
– Considerando o teor do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro;
– Considerando o teor da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de janeiro de 2021;
– Considerando o teor do Despacho n.º 15/2021 do Reitor da Universidade de Lisboa; e
– Tendo em vista manter em funcionamento as atividades letivas, não letivas e de investigação, bem como as atividades administrativas asseguradas pelos serviços, recorrendo ao teletrabalho, sempre que seja compatível com as funções desempenhadas, salvaguardando o funcionamento os serviços essenciais que devam ser executados presencialmente, determino:

1) O adiamento dos Exames previstos para a Época de Recurso, incluindo entregas de trabalhos ou outras modalidades de exames, referentes ao 1.º semestre de 2020/2021, para o final do 2º semestre ou para outro período de paragem letiva, quando a situação de pandemia permitir a sua realização.

2) A antecipação do início das aulas do 2º semestre para o dia 1 de fevereiro.

3) A passagem imediata de todas as atividades letivas para regime à distância.

4) A modificação dos horários previstos para efeitos de adaptação às novas condições.

5) A realização por via remota das discussões de trabalhos finais de Mestrado e de Teses de Doutoramento já agendadas ou a agendar.

6) A suspensão da recolha de dados para investigação em modo presencial.

7) O acesso às instalações da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa encontra-se condicionado a:
a. Estudantes da FP-ULisboa e do IE-ULisboa;
b. Pessoal docente, não docente e investigador da FP- ULisboa e do IE-ULisboa que tenha necessidade de exercer trabalho presencial;
c. Pessoal autorizado; e
d. Público, em geral, para efeitos de atendimento presencial, mediante marcação prévia.

8) A Biblioteca encontra-se em funcionamento, mediante marcação prévia.

9) O atendimento nos Serviços Académicos é feito remotamente, por correio eletrónico e por contacto telefónico, e presencialmente mediante marcação prévia pelo menos um dia por semana.

10) O atendimento na Tesouraria é assegurado presencialmente, mediante marcação prévia, pelo menos nos dias e horários de atendimento presencial dos Serviços Académicos.

11) A Divisão dos Serviços Técnicos assegura, para além de outros serviços mínimos considerados essenciais, o apoio informático presencial diário que se revele necessário.

12) O Bar e o Refeitório encontram-se encerrados.

13) O atendimento no GAPE é feito remotamente, por correio eletrónico e/ou por outros meios considerados adequados.

14) O atendimento na API&D é feito remotamente, por correio eletrónico e/ou por outros meios considerados adequados.

15) O atendimento no Gabinete de Mobilidade é feito remotamente, por correio eletrónico e/ou por outros meios considerados adequados.

16) As atividades presenciais no Serviço à Comunidade encontram-se suspensas, sendo o atendimento feito remotamente.

17) Os horários de atendimento ao público dos serviços devem manter-se atualizados na página eletrónica da FP-ULisboa, por iniciativa dos chefes de divisão.

18) Ponderadas as necessidades de serviços essenciais que devam ser realizados presencialmente, e a capacidade de resposta revelada em cada momento pelos serviços que coordenam, os chefes de divisão propõem semanalmente ao Diretor Executivo a escala de trabalhadores a realizar trabalho na semana seguinte, em regime presencial e de teletrabalho, de modo a se encontre em trabalho presencial pelo menos um trabalhador por cada serviço, com capacidade de responder pela realização das tarefas presenciais que se revelem necessárias.

19) Os trabalhadores em regime presencial devem ser enquadrados no local de trabalho por um dirigente com regularidade.

20) Na elaboração das propostas de escalas de trabalho os chefes de divisão devem ter em especial atenção as preferências dos trabalhadores e as suas especiais necessidades, colocando preferencialmente em teletrabalho trabalhadores com filhos com idade inferior a 12 anos, cujas escolas não se encontrem em funcionamento em regime presencial.

21) O exercício de funções em regime de teletrabalho pode ser alterado sempre que necessário.

22) O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de janeiro de 2021 e vigora até ser revogado ou substituído por outro.

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, 25 de janeiro de 2021

O Diretor
Luís Curral

DESPACHO N.º1/2021
Suspensão das avaliações presenciais

Em cumprimento da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, emitida pelo Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 21 de janeiro de 2021, ficam suspensas as atividades letivas e não letivas presenciais, incluindo atividades de avaliação dos estudantes. 

Em consequência, os exames presenciais calendarizados para o período de 25 de janeiro a 12 de fevereiro ficam adiados para depois do 2º semestre, em datas a definir. 

Lisboa, 21 de janeiro 2021

O Diretor
Luís Curral

de 14 de novembro a 18 de dezembro de 2020
Boletim Informativo

Neste período teve início o rastreamento da COVID-19 na ULisboa, tendo sido detetados 4 casos positivos a que acrescem mais 5 casos positivos reportados pelos alunos, num total de 9 novos casos.

Os 4 casos identificados no Centro Médico da ULisboa ficaram imediatamente em isolamento e acompanhados por um médico. Os 5 casos reportados pelos próprios já se encontravam em isolamento e acompanhados pelo SNS.

Como podem verificar na tabela abaixo, desde o dia 12 de outubro foram convocados 1204 pessoas, das quais 530 aceitaram fazer teste. Foram realizados testes a 451 alunos, 39 docentes e 40 funcionários não docentes. Destes, 20 testeram positivo.

Neste momento não se encontra ninguém de quarentena, tendo todas as pessoas recuperado completamente.

Neste semestre não houve qualquer contágio de alunos e professores durante as aulas, nem nas instalações da FP. Todos os casos positivos dos alunos foram contraídos fora da Faculdade. Estes casos foram logo rastreados não tendo havido contactos diretos. 

TestadosPositivosIsolamentoRecuperados
53020020

RECOMENDAÇÃO: se tiverem sintomas os suspeitas de contacto com uma pessoa positiva enviem um mail para director@psicologia.ulisboa.pt com nome, nº aluno, mail campus, telemóvel e data do contacto ou inicio de sintomas para serem testados no Centro Clínico da ULisboa. 

MANTENHAM A DISTÂNCIA E USEM SEMPRE MÁSCARA 

 

Luís Curral
Diretor

ANO LETIVO 2020/2021
Informações de funcionamento

Na semana de 21 de setembro ainda não haverá aulas presenciais. A primeira aula teórica de cada UC será feita à distância para todos os alunos através de um link Zoom a enviar pelo coordenador de cada UC. Nesta irão ser explicados os procedimentos gerais de funcionamento da FP bem como procedimentos específicos da respetiva UC.

ACESSO E UTILIZAÇÃO DO EDIFÍCIO DA FP/IE

a. Todos os membros que frequentam a FP-ULisboa são responsáveis pela auto-monitorização diária de sinais e sintomas e devem abster-se de aceder às instalações da FP/IE caso apresentem sintomatologia compatível com COVID-19. Nestes casos, devem permanecer no seu domicílio e contactar as autoridades de saúde competentes e seguir as orientações que lhes sejam transmitidas;

b. Obrigatoriedade de uso de máscara em todas as áreas do edifíco.

c. Obrigatoriedade de desinfeção de mãos com solução desinfetante à entrada do edifício, dos serviços, das salas de aulas e laboratórios e de qualquer outro espaço de utilização comum;

d. Sempre que as condições meteorológicas o permitam, permanência de janelas abertas, nas zonas de trabalho e de atendimento ao público, de modo a garantir uma adequada circulação do ar;

e. Observação das normas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde, designadamente um distanciamento físico mínimo de 1 metro entre pessoas, quer do ponto de vista da circulação, quer do ponto de vista da utilização dos espaços;

f. Observação das indicações de entrada, circulação e saída fixados para os espaços de utilização comum;

g. Aos estudantes é recomendado que apenas se desloquem à FP-ULisboa nos dias em que tenham as atividades letivas presenciais e que, no contacto com os serviços administrativos, privilegiem os meios à distância, designadamente através da utilização do site, do portal académico, e dos contactos de correio eletrónico e telefónicos;

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS E DA TESOURARIA

a. Os serviços realizam o atendimento ao público de modo presencial, por email e telefone;

b. No acesso aos Serviços Académicos existe um sistema de senhas pelo que não são permitidos ajuntamentos de mais de 2 pessoas no átrio do edifício.

FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA E SALAS DE ESTUDO

a. A Biblioteca e as salas de computadores/estudo – à exceção da sala contígua ao bar/refeitório – estão abertas aos estudantes, em regime de acesso condicionado;

b. O acesso à Biblioteca é condicionado a um número reduzido de utilizadores, em função da necessidade de aplicação das regras distanciamento social e das condições de higiene no seu interior, de acordo com as indicações dadas no balcão de acolhimento;

c. O número de postos de trabalho nas salas de computadores/estudo é reduzido em 50%, de modo a salvaguardar o distanciamento social no seu interior e tendo em conta as condições de ventilação dos espaços;

d. O bar e o refeitório funcionam diariamente, cumprindo as medidas emanadas pelas autoridades competentes para o respetivo setor de atividade. A sua capacidade será reduzida em cerca de 50%, sendo definidos corredores próprios para entrada, circulação e saída;

e. Tendo em conta a limitação ao acesso e uso dos espaços do bar e do refeitório, são criados espaços exteriores adjacentes, nos quais as refeições poderão ser tomadas –e exclusivamente para esse uso -, cumprindo as regras de distanciamento e higiene esperadas.

PROCEDIMENTO EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COM SINTOMAS COVID-19

a. Para o caso de existência de pessoas com sinais e sintomas de COVID-19 foi criado um espaço próprio para acolhimento e isolamento – a SALA 16 –, com utilização, em caso de necessidade, de casa de banho próxima, de uso exclusivo.

b. Existe uma equipa responsável pela implementação do Plano de Contingência FP/IE-ULisboa, a contactar em caso de necessidade, pela ordem indicada:
– Engenheiro António Júlio Fornelos (Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos / Ext. 13658);
– Dr. João Costa (Coordenador do Núcleo de Estudos Graduados/ Ext. 13792);
– Dra. Telma Vargas (Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos / Ext. 13785).

c. Qualquer membro/visitante com sintomas de COVID-19 deve informar um dos responsáveis pelo Plano de Contingência através dos contatos acima referidos e seguir o Fluxograma do Plano de Contingência, divulgado no sítio da FP-ULisboa e afixado em várias zonas do edifício.

TESTAGEM COVID-19

Com vista a contribuir para um funcionamento mais seguro das atividades presenciais, decorrerão regularmente operações de testagem COVID-19, dirigidas à comunidade da ULisboa, sob coordenação da Reitoria da ULisboa.

ANO LETIVO 2020/2021
Cenários de Contingência

Considerando a manutenção das regras de distanciamento social no início do próximo ano letivo, bem como a possibilidade de emergência de uma segunda vaga da pandemia COVID-19, a FP-ULisboa definiu os cenários de contingência para a organização e a concretização em regime presencial das suas atividades letivas no ano letivo de 2020/2021.

Os cenários de contingência procuram assegurar três objetivos fundamentais: assegurar a qualidade científica e pedagógica das aprendizagens; proporcionar o regresso dos estudantes à vivência académica; garantir condições de higiene e segurança a toda a comunidade da FP-ULisboa.

Os cenários de contingência, cuja leitura se recomenda, determinam o regresso ao regime presencial no primeiro semestre do próximo ano e definem os modos de o concretizar, tendo em consideração previsíveis limitações à plena utilização dos espaços físicos, designadamente no respeita à lotação das salas e ao acesso generalizado a demais áreas fechadas do edifício.

A par da atividade letiva serão garantidos acessos à biblioteca, às salas de informática, a salas de estudo, ao bar e à cantina, respeitando as regras de higiene e de distanciamento social definidas pelas autoridades públicas.

CENÁRIO A – DESCONFINAMENTO AVANÇADO

I. PRESSUPOSTOS

a) a possibilidade de uma circulação livre ou muito pouco limitada das pessoas no espaço nacional (e.g., possibilidade de deslocação regular dos estudantes aos seus lugares de origem e/ou de residência) e no espaço urbano (e.g., uso de transportes apenas com restrições circunscritas pelas regras de distanciamento social em uso), bem como a possibilidade de acesso (regulado) das pessoas a equipamentos e serviços sociais e culturais e a equipamentos ligados aos consumos principais.

b) acesso sem limitações aos campi da ULisboa e às suas principais infraestruturas (designadamente, edifícios das escolas, estruturas de apoio, como residências, cantinas e bibliotecas).

c) existência de limitações quanto à aglomeração de grandes massas populacionais e/ou de grupos de pessoas em espaços fisicamente limitados, designadamente salas de aula, bibliotecas, salas de estudo, espaços comuns de circulação, associadas à manutenção de regras de distanciamento social restritivas (e.g. salvaguarda de distância de 1 metro).

d) a garantia à sua comunidade, por parte da ULisboa e das suas unidades orgânicas de condições de saúde, higiene e segurança adequadas aos padrões estabelecidos por entidades de referência.

e) Nas condições físicas atuais dos edifícios FP/IE e, sobretudo, atendendo à capacidade das suas salas, estas limitações traduzem-se na impossibilidade de realização de sessões teórico-práticas presenciais com mais de 25 estudantes.

II. PRINCÍPIOS GERAIS

a) Em cada semana apenas metade dos alunos poderão estar nas instalações da Faculdade.

b) As turmas serão divididas ao meio e cada sub-turma virá à Faculadade em semanas alternadas.

c) Só podem permanecer nas instalações da FP, os alunos que estejam na sua semana de aulas.

d) As aulas serão organizadas em função dos espaços disponíveis.

e) As medidas a adotar terão de assegurar o cumprimento do plano de curso.

f) Assegurar, com a regularidade possível ao longo do semestre, o contacto presencial com todos os alunos.

g) Manter contacto semanal síncrono com os alunos.

h) As aulas online devem ter lugar no horário que estiver fixado, podendo utilizar metodologias diversas, uma vez que se constituem como uma alternativa ao presencial.

i) Plano que permita respeitar as especificidades de cada UC e dimensão da turma.

j) Manter a carga horária semanal de docentes e alunos, conjugando aulas online, presenciais e trabalho autónomo dos alunos.

k) As Fichas de Unidade Curricular têm de apresentar em detalhe o funcionamento metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação.

III. PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE LETIVA

1º Ciclo

a) No cenário de desconfinamento avançado, em todas as unidades curriculares que tenham um número de alunos inscritos superiores a 25, é adoptado um modo de organização misto das atividades letivas.

b) O recurso a um modelo misto visa garantir a existência regular de atividades letivas presenciais a todos os estudantes, mas limitadas pela impossibilidade de reunir contingentes elevados nas salas e nos demais espaços do edifício sem pôr em risco a saúde das comunidades da FP e do IE.

c) As turmas teórica e práticas do 1º ciclo serão organizadas em duas sub-turmas de tal modo que cada aluno tenha o seu turno presencial para todas as cadeiras na mesma semana.

d) Este modelo deve garantir a todos os estudantes a participação em atividades presenciais correspondente a pelo menos 50% das sessões programadas para o primeiro semestre em cada UC.

e) Este modo de trabalho misto carateriza-se pela conjugação prática de três condições:
i. as turmas são divididas ao meio e os alunos de cada sub-turma virão à Faculdade em semanas alternadas;
ii. as aulas teóricas decorrem presencialmente para metade da turma e são simultaneamente transmitidas à distância por      Zoom para a outra metade;
iii. as aulas práticas decorrem presencialmente, mas com alternância da presença semanal dos estudantes de cada sub-turma na instituição.

f) As aulas teóricas devem, sempre que possível, ser gravadas em Zoom e ficarem disponíveis para os alunos durante um período.

g) A implementação deste modelo, com base na adaptação do programa da UC, implica a divisão de cada turma em duas subunidades independentes, e uma lógica de trabalho que combina, para cada uma, sequências de trabalho presencial e de trabalho autónomo.

2º Ciclo e 3º Ciclo

a) No caso das unidades curriculares com dimensão inferior a 20, as aulas podem decorrer na modalidade integralmente presencial.

b) No caso das unidades curriculares com dimensão superior a 20 alunos, aplica-se a modalidade de ensino misto, descrita acima com as necessárias adaptações.

Seminários de estágio e de dissertação

Os seminários de dissertação e as supervisões de estágio podem decorrer exclusivamente online.

III. Condições de apoio ao trabalho académico

a) Durante o primeiro semestre de 2020/2021, a Biblioteca e as salas de computadores estarão abertas aos estudantes, ainda que em regime de acesso condicionado.

b) O acesso à Biblioteca será condicionado a um número mais reduzido de utilizadores, em função da necessidade de aplicação das regras distanciamento social e das condições de higiene no seu interior, podendo ser adotado um critério de acesso em regime de turno ou períodos máximos de presença.

c) O número de postos de trabalho na sala de computadores será reduzido, de modo a salvaguardar o distanciamento social no seu interior e em função das condições de ventilação dos espaços.

d) Material de desinfeção será colocado à entrada e no interior de todos estes espaços.

Horários

De modo a reduzir as presenças simultâneas no edifício e nos espaços, a FP procurará harmonizar com o IE aspetos relacionados com os horários semanais e diários, incluindo duração das aulas e intervalos, de modo a induzir sistemas assíncronos de frequência dos espaços de vida comum, designadamente dos serviços de bar/refeitório e da biblioteca.

IV. OUTROS ESPAÇOS DE APOIO À VIDA ACADÉMICA

a) O bar e o refeitório funcionam cumprindo as medidas emanadas pelas autoridades competentes para o respetivo setor de atividade.

b) Tendo em conta a limitação ao acesso e uso destes espaços, decorrente dessas regras, serão criados espaços exteriores adjacentes, nos quais as refeições poderão ser tomadas, cumprindo as regras de distanciamento e higiene esperadas.

V. Condições gerais de acesso ao edifício e de utilização dos espaços fechados

a) Apenas poderão aceder ao edifício pessoal docente e investigador, pessoal não docente, alunos e prestadores de serviços da FP e do IE. Excepcionalmente, podem ainda aceder pessoas a convite de funcionários docentes e não docentes.

b) Utilização obrigatória, por todos, de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso comunitário.

c) Manutenção de um distanciamento físico mínimo – 1 m entre pessoas-3, quer do ponto de vista da circulação, quer do ponto de vista da utilização dos espaços.

d) Garantia da limpeza, desinfeção e ventilação de espaços de uso, com a regularidade adequada.

e) Promover a realização de reuniões por meios não presenciais, nomeadamente reuniões de trabalho, reuniões de júris de mestrado e de doutoramento, júris dos concursos, no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de
investigação científicas, realização de provas públicas e reuniões de órgãos de governo e de gestão.

f) A presença de qualquer elemento da comunidade académica no espaço do IE/FP é, naturalmente, condicionada pelo exercício de automonitorização, o qual se espera que todos respeitem, abstendo-se de estar presentes em caso de manifestação de sintomas que possam corresponder a um diagnóstico de Covid 19.

VI. PROTEÇÃO A PESSOAS ASSOCIADAS A GRUPOS DE RISCO

a) A pedido dos próprios, pessoas associadas aos grupos de risco – tal como regularmente determinados pelas DGS (e.g., pessoas com certas doenças crónicas ou pessoas com compromisso do sistema imunitário) – podem, preferencialmente, desenvolver as atividades letivas apenas em regime à distância, mediante atestado médico que especifique e comprove a impossibilidade de dar aulas presenciais.

b) Nestes casos – e no que aos docentes diz respeito -, recomenda-se que na Distribuição do Serviço Docente (2020/2021) sejam encontradas soluções que permitam a partilha de atividades letivas de modo a maximizar a existência de atividades presenciais regulares.

CENÁRIO B – CONFINAMENTO TOTAL

Caso um cenário de maiores restrições venha, em algum momento, a ser determinado pelas autoridades públicas e académicas, a FP-ULisboa levará por diante as atividades de ensino dos seus cursos seguindo o modelo de trabalho adotado entre o início de março e o final de segundo semestre de 2019/2020, com as alterações consideradas necessárias para reduzir dificuldades identificadas por estudantes e docentes e melhorar a qualidade da formação. Para o efeito, será delineado um conjunto de normas orientadoras da atividade letiva.

CENÁRIO C – DESCONFINAMENTO TOTAL

Neste cenário, mais familiar, não existe qualquer restrição ao funcionamento da escola.
As atividades letivas decorrem de modo completamente presencial nos mesmos moldes de anos letivos anteriores a 2019/2020.

DESPACHO CONJUNTO DO DIRETOR DA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DO DIRETOR DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-COV-2 e à doença COVID-19

Considerando as excecionais circunstâncias vividas pela comunidade académica no início do presente ano letivo 2020/2021, e a imperiosa necessidade de adoção de medidas tendentes à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19, tendo presente o teor da legislação e regulamentação até agora produzida sobre esta matéria, em especial a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, determina-se:

1O uso de máscara é obrigatório em todo o perímetro das instalações da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação, incluindo em espaços ao ar livre.

2Devem ser respeitados os sentidos de circulação de pessoas indicados na sintética existente.

3Deve ser respeitado o distanciamento físico e social que respeite as orientações da Direção-Geral de Saúde e a regulamentação vigente.

4 – Fora das salas de aula os ajuntamentos de pessoas não devem ser superiores a oito.

5 – Nos espaços de Bar/Cafetaria/Refeitório/Esplanada não é permitida a movimentação de mesas e/ou cadeirasque altere o dispositivo existente.

6 – O presente despacho entra em vigor do dia seguinte ao da sua assinatura.

 

Lisboa, 18 de setembro de 2020

Diretor da FP – Prof. Doutor Luís Curral
Diretor do IE – Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho

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