Estatuto ENEE

ESTATUTO DE

Estudante com Necessidades Educativas Especiais

O Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais (Estatuto ENEE), foi criado pela Universidade de Lisboa em 2016.

Considerando que a Universidade de Lisboa, enquanto instituição de ensino superior pública, procura implementar uma política de inclusão, empenhando-se de forma ativa na eliminação de obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes-NEE) na vida académica, social, desportiva e cultural.
Considerando a necessidade de adotar medidas específicas para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à educação e ao ensino inclusivo, mediante, nomeadamente, a afetação de recursos e instrumentos adequados à aprendizagem e à comunicação.

O Regulamento do Estatuto ENEE poderá ser consultado aqui.

Serviço de Apoio ao ENEE

GAPE | Gabinete de Apoio Psico-Pedagógico ao Estudante

GAPE
gapeFP@psicologia.ulisboa.pt

Direitos

Em função da sua especificidade, os Estudantes-NEE, a seu pedido, podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas e de horários.

Possibilidade de ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação, não pondo em causa a correta avaliação das competências e conhecimentos a avaliar.

Provas em formatos adaptados (ampliadas, áudio, em suporte informático num computador da instituição).

Caso o estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento/medicação, a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas, a decorrer no espaço dedicado a cada ano letivo.

Quando justificado, os Estudantes-NEE podem ter acesso a Época Especial de exames, em função de prova documental que sustente o pedido de exceção e parecer favorável do Diretor da Faculdade.

Acompanhamento personalizado em atividades escolares por parte dos docentes através de, por exemplo, horas de orientação tutorial.

Apoio de técnicos especializados do GAPE: avaliação das necessidades específicas; acompanhamento psicopedagógico e/ou psicológico; encaminhamento, tendo em vista a disponibilização dos apoios necessários.

Bolsa de estudo, no valor da propina anual, para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%. Candidatura realizada através da DGES, de acordo com o despacho 8584/2017 de 29 de setembro.

Complemento de bolsa, produtos e serviços de apoio, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Apoios requeridos junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Deveres

Solicitar o estatuto dentro dos prazos previstos (no ato da matrícula ou no momento imediatamente a seguir à necessidade educativa ocorrer).

Entregar atempadamente a documentação necessária.

Entregar documentos adicionais, sempre que solicitado, de modo a completar o seu processo individual.

Colaborar com o GAPE e com os docentes no sentido da clarificação das suas necessidades e da realização das adaptações no seu percurso académico.

a) Estudantes com perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas.
Por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras, neurológicas ou doenças crónicas, que pelas suas características condicionam o processo de aprendizagem do estudante.

b) Estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas.

O estudante deve preencher um requerimento nos Serviços Académicos, no início do ano letivo, exceto se a condição só se manifestar posteriormente ao início do ano escolar:

 

  1. Se as necessidades são permanentes, o requerimento é apresentado apenas uma vez;
  2. Se as necessidades são temporárias, o estudante deve fazer anualmente prova da sua condição.

 

O requerimento deve ser acompanhado de relatórios ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas médicos, psicólogos, terapeutas da fala ou outros adequados para cada caso específico).

O relatório deve indicar se a necessidade é permanente ou temporária e explicitar o tipo de dificuldade e grau de gravidade (em domínios como visão, audição, capacidade motora, doença crónica, psicológico/psiquiátrico, dificuldades de aprendizagem e outras condições objetivamente limitativas do processo ensino-aprendizagem).