Mudanças de par Curso/Instituição

2020 / 2021

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

1.º Ciclo: 6 vagas

1.1. – Condições de acesso

Os candidatos devem satisfazer as seguintes condições:

  1. Ter estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso e não o tenha concluído;
  2. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso de Mestrado Integrado em Psicologia da Universidade de Lisboa, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso (duas das seguintes disciplinas: Português, Biologia e Geologia, Matemática ou equivalentes);
  3. Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida para o curso de Mestrado Integrado em Psicologia, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso ao Ensino Superior;
  4. Os candidatos que tenham ingressado no ensino superior através do regime dos Maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, alterado pelo Decreto-Lei n. º 113/2014) deverão comprovar a validação das provas realizadas. A validação é realizada na Reitoria da Universidade de Lisboa. Para efeitos de validação o candidato deve proceder de acordo com o artigo 16º do Regulamento do Processo de Avaliação de capacidade de frequência do ensino Superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa (Despacho n.º 3236/2015, de 30 de março).

 

1.2 – Estudantes provenientes do ensino superior estrangeiro

Os candidatos devem satisfazer as seguintes condições:

  1. Devem fazer prova de terem obtido aprovação nas disciplinas correspondentes às fixadas como provas específicas para acesso ao curso de Mestrado Integrado em Psicologia da Universidade de Lisboa (duas das seguintes disciplinas Português, Biologia e Geologia, Matemática ou equivalentes);
  2. Para os candidatos titulares de ensino médio brasileiro, aplicam-se cumulativamente as seguintes condições de ingresso:

(i) conclusão do ensino médio com aprovação em duas das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Biologia, Matemática ou equivalentes;

(ii) aprovação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), desde que tenha obtido neste uma classificação não inferior a 550 pontos nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias no caso do ENEM e superior ao ponto médio da escala respetiva no caso do Vestibular, nas disciplinas referidas em (i)

Os candidatos são seriados através da aplicação dos seguintes critérios:

a) Melhor média das classificações obtidas nas provas específicas exigidas para acesso ao Mestrado Integrado em Psicologia da Universidade de Lisboa, no ano em que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata;

b) No caso dos estudantes provenientes do ensino superior estrangeiro considera-se a melhor média das classificações obtidas nas disciplinas correspondentes às fixadas como provas específicas para acesso ao curso de Mestrado Integrado em Psicologia da Universidade de Lisboa;

c) No caso dos candidatos que tenham ingressado no ensino superior através do regime dos Maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006), será considerada a classificação obtida nas provas validadas.

a) Para alunos provenientes do ensino superior nacional

  •  Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade, Passaporte ou outro documento idóneo);
  • Comprovativo do Número de Identificação Fiscal (Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, documento comprovativo emitido pela Autoridade Tributária ou outro documento idóneo).
  • Documento comprovativo da realização das provas fixadas como específicas para o curso a que se candidata (Ficha ENES);
  • Certificado comprovativo das disciplinas realizadas com a indicação da área científica, do número de créditos e ECTS (caso não tenha aprovações em unidades curriculares é necessário certificado de matrícula/inscrição no estabelecimento de ensino superior de origem);
  • Declaração de não prescrição de matrícula (a solicitar na Instituição de Ensino Superior frequentada pelo candidato);
  • Documento comprovativo de outra formação pós-secundária, e de experiência profissional (facultativo).

b) Para alunos provenientes do ensino superior estrangeiro

  • Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade, Passaporte ou outro documento idóneo);
  • Comprovativo do Número de Identificação Fiscal (Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, documento comprovativo emitido pela Autoridade Tributária ou outro documento idóneo).
  • Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português (12.º ano) ou equivalente do país de origem (Histórico escolar do ensino médio ou outro), discriminado com as disciplinas, classificações e escala usada;  (*)
  • Documento comprovativo de acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país (ENEM, Vestibular ou outro);  (*)

Nota: Atendendo à existência de várias escalas, este documento deve obrigatoriamente incluir a escala usada pela instituição de ensino, de forma a que o júri possa converter proporcionalmente para a escala de aprovação de 100 a 200, de acordo com a Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho, sob pena de exclusão.

  • Certificado comprovativo das disciplinas realizadas com a indicação da área científica, do número e nível de créditos e ECTS (quando disponíveis); (*)
  • Plano de estudos do curso em que esteve inscrito; (*)
  • Fotocópia da certidão de contagem de tempo de residência em Portugal, na eventualidade de o candidato não ter nacionalidade portuguesa, nem ser nacional de um Estado membro da União Europeia (emitida pelo SEF).

(*) Os documentos deverão ser visados pelo Serviço Consular Português no país onde obteve a habilitação ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia e emitidos pela autoridade legalmente competente do Estado de onde é originário o documento (Serviços Oficiais de Educação). Sempre que os documentos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.

 

A candidatura será efetuada online, através do portal FenixEdu (ver o separador abaixo).

O emolumento a pagar pela candidatura é de 60,00€ (sessenta euros) não havendo lugar à sua devolução, caso o candidato seja excluído, não seja selecionado ou se tenha candidatado erradamente.

Caso o candidato não apresente a documentação solicitada ou não proceda ao pagamento da taxa de candidatura até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura será automaticamente excluído.

As candidaturas são feitas online

— Se é ou foi aluno da Faculdade de Psicologia deve submeter a sua candidatura através deste link

— Se precisar de recuperar credenciais campus selecione faça-o aqui

— Se nunca foi aluno da Faculdade de Psicologia deve submeter a sua candidatura através deste link

Apresentação de Candidatura: 20 de julho a 16 de agosto de 2020;
Afixação dos Resultados: 14 de setembro de 2020;
Matrícula e inscrição: 14 a 18 de setembro de 2020;
Período de Reclamações: 14 a 18 de setembro de 2020;
Decisão sobre reclamações: 24 de setembro de 2020;
Matrícula e inscrição para as reclamações atendidas: 24 e 25 de setembro 2020.

  • Para alunos da União Europeia ou que reúnam as condições previstas no n.º 2 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, o valor da propina anual para 2020/2021 é 697,00 €;
  • Quando elegíveis, para os restantes alunos considerados estudantes Internacionais, o valor da propina anual para 2020/2021 é de 5.000,00 €.