Orgãos de Governo

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Conselho de Escola

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Diretor

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Conselho Científico

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Conselho Pedagógico

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Conselho de Gestão

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Diretor Executivo

Conselho de Escola

Mário B. Ferreira

Mário Augusto de Carvalho Boto Ferreira
Presidente

Ana Isabel Leite de Freitas Pereira
Vice-Presidente

DOCENTES E INVESTIGADORES
Ana Luísa Raposo
André Otelo Paraíba Mata
João Manuel Monteiro da Silva Moreira
Manuel Joaquim Henriques Rafael
Maria Alexandra Penedo Marques Pinto
Maria Salomé Torres Vieira Santos
Tânia Gregório Fernandes

DISCENTES
Mariana Vila Verde Brigido
Paulo Miguel Peralta Ferreira
Teresa Olival Calha Ferreira Cintra

NÃO-DOCENTES
Célia Figueira

MEMBROS EXTERNOS
José Vale Matos
Marta Eliza Pedro Silva

O Conselho de Escola é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador da Faculdade.
Este orgão de governo é composto por quinze membros: 9 docentes e investigadores; 3 estudantes; 1 membro do pessoal não docente e não investigador; 2 membros externos.
Com excepção dos estudantes, cujo mandato é de 2 anos, todos os restantes membros são mandatados por um período de 3 anos.
São competências do Conselho de Escola, entre outras:

• Eleger o Diretor.
• Apreciar os atos do Diretor
• Apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento da Faculdade;
• Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o mandato do Diretor;
• Por proposta do Diretor, aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos dos estatutos;
• Aprovar o orçamento e o plano de atividades apresentado pelo Diretor;
• Aprovar o relatório anual de atividades e contas.
• Propor e aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral.

Diretor

Telmo Mourinho Baptista
Diretor

Alexandra Marques Pinto
Sub-Diretora

O Diretor é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade, sendo eleito pelo conselho de escola pelo período de 3 anos, podendo ser renovado até um máximo de seis anos consecutivos.
O Diretor é coadjuvado por um ou dois Subdiretores, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
Compete ao Diretor:

• Dirigir e representar a Faculdade;
• Assegurar o bom funcionamento da faculdade nas suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
• Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola os planos estratégicos de médio prazo, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
• Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
• Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
• Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
• Exercer as funções e o poder disciplinar que lhe sejam delegados pelo Reitor;
• Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade;
• Designar o Diretor Executivo da Faculdade;
• Presidir ao Conselho de Gestão;
• Elaborar o projeto de orçamento e o plano de atividades da Faculdade e assegurar a sua concretização;
• Pronunciar-se sobre a viabilidade e fixar as propinas dos cursos não conferentes de grau, mediante proposta dos seus responsáveis;
• Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
• Promover e concretizar o recrutamento do pessoal docente, de investigação e não docente;
• Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.

Conselho Científico

Isabel Narciso
Presidente

Ana Luísa Raposo
Vice-Presidente

Ana Isabel Leite de Freitas Pereira
Ana Margarida Vieira da Veiga Simão
Maria Alexandra Penedo Marques Pinto
Maria Luísa Torres Queiroz de Barros
Maria Salomé Torres Vieira Santos
Maria Teresa Meireles Lima da Silveira Rodrigues Ribeiro
Mário Augusto de Carvalho Boto Ferreira
Telmo Ventura Mourinho Baptista
Tomás Alexandre Campaniço Palma
Vânia Sofia Gomes de Carvalho

O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade, sendo composto por 12 membros: 8 representantes dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição e 4 membros do Centro de Investigação.  Os primeiros são eleitos pelo conjunto de docentes e investigadores doutorados e segundos pelo Centro, por um período de 3 anos.
Compete ao Conselho Científico:

• Elaborar o seu regimento;
• Definir os seus modos de organização interna, incluindo obrigatoriamente uma Comissão de Estudos Pós-Graduados e uma Comissão de Equivalências;
• Eleger o seu Presidente de entre os professores associados ou catedráticos e investigadores coordenadores ou investigadores principais, por um período de 2 anos, que pode ser renovado até seis anos consecutivos;
• Apreciar o plano de atividades científicas da Faculdade;
• Pronunciar-se sobre a criação de Ciclos de Estudos e Cursos e aprovar os planos de estudos dos Ciclos de Estudos e Cursos ministrados;
• Organizar e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
• Promover a publicação e divulgação pública, cm cada ano, dos programas das unidades curriculares;
• Deliberar sobre equivalências ele unidades curriculares e graus académicos, nos termos da lei;
• Impulsionar, orientar e coordenar as atividades ele investigação científica no âmbito da Faculdade;
• Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor HIonoris Causa em Psicologia pela Universidade ele Lisboa;
• Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
• Promover a realização de Cursos não conferentes de grau;
• Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e ele parcerias internacionais;
• Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos ela Universidade.
• Designar os orientadores das dissertações de mestrado e de doutoramento;
• Propor a constituição júris de mestrado;
• Propor a constituição dos júris de doutoramento e das provas para obtenção do título ele agregado.

O Conselho Científico possui ainda duas comissões especializadas. Uma na creditação e equivalências e outra na avaliação deontológica de todos os projectos de investigação que se pretendem desenvolver:

Conselho Pedagógico

Leonel Garcia-Marques
Presidente

Manuela Calheiros

Manuela Calheiros
Vice-Presidente

DOCENTES E INVESTIGADORES
Luís Curral

ESTUDANTES
Maísa Filipa Carvalho Afonso
Pedro Miguel do Rosário Serrano
Gilmário Duarte Marques Filho

O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica ela Faculdade, sendo composto por:
– Três docentes, eleitos por um período de 3 anos;
– Três estudantes (de pelo menos dois Ciclos de Estudos distintos) eleitos pelo período de 2 anos.
Compete ao Conselho Pedagógico:

• Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
• Promover a monitorização do desempenho pedagógico da Escola em articulação com a Comissão de Avaliação Interna;
• Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
• Apreciar as queixas relativas a matérias pedagógicas e propor as providências necessárias;
• Aprovar o regulamento de avaliação das aprendizagens;
• Pronunciar-se sobre a criação de Ciclos de Estudos e de Cursos;
• Pronunciar-se sobre a avaliação de Ciclos de Estudos e de Cursos ministrados, em articulação com a Comissão de Avaliação Interna;
• Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;

Conselho de Gestão

Telmo Mourinho Baptista
Diretor

Nuno Cavalheiro
Diretor Executivo

Alexandra Marques Pinto
Sub-Diretora

O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Faculdade, bem como de gestão dos recursos humanos.

Compõem o Conselho de Gestão o Diretor, que preside, o Diretor Executivo da Faculdade e um vogal designado pelo Diretor.
Compete ao Conselho de Gestão:

• Dar parecer sobre os projetos de orçamento;
• Fiscalizar a execução do orçamento;
• Verificar a legalidade das despesas efetuadas e autorizar a realização do respetivo pagamento;
• Encarregar-se dos processamentos legais atinentes à arrecadação da receita da Faculdade;
• Promover a elaboração da prestação da conta a submeter ao Tribunal de Contas conforme a legislação em vigor;
• Promover a organização e atualização do inventário e cadastro dos bens móveis da Faculdade;
• Fixar as taxas e emolumentos a aplicar na Faculdade que não sejam da competência da Universidade de Lisboa;
• Aprovar, sob proposta do Diretor Executivo, a orgânica e regulamentação dos Serviços.
• Colaborar com os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Diretor Executivo

Nuno Cavalheiro
Diretor Executivo

SECRETARIADO
Eulália Policarpo

É da competência do Diretor Executivo:

  • A gestão corrente e a coordenação dos serviços da Faculdade, sob a orientação do Diretor da Faculdade;
  • Dirigir os serviços técnicos e administrativos integrados nos serviços comuns bem como os aspetos administrativos e de recursos humanos dos serviços específicos da Faculdade;
  • Propor o regulamento orgânico relativo aos serviços;
  • Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;
  • Informar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos de gestão global;
  • Solicitar a intervenção do Gabinete de Consultoria Jurídica no apoio à sua atividade de gestão;
  • Exercer as competências que o Diretor ou o Conselho de Gestão nele delegue e todas as demais previstas na lei.

A Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL) rege o seu funcionamento, para além da legislação e regulamentos comuns a todas as instituições do Estado Português e às restantes faculdades da Universidade de Lisboa, pelos Estatutos publicados no Despacho n.º 16489/2013, a 19 de Agosto, tendo sido alterado pelo Despacho n.º 10111/2019, a 08 de Novembro e pelo seu Regulamento Orgânico publicado no Regulamento n.º 507/2015, a 5 de agosto, tendo sido alterado em Declaração de retificação n.o 821/2015, a 18 de setembro e Deliberação n.º 30/2020 a 10 de janeiro.